Portaria de Homologação e Credenciamento da FAP – Faculdade Presidente Dutra
PORTARIA Nº 504, DE 13 DE JULHO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nas Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 266/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201806334.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Presidente Dutra (FAP), a ser instalada na Praça São Sebastião S/N, Centro, no Município de Presidente Dutra, no Estado do Maranhão, mantida pelo Centro de Ensino Superior Timonense Ltda. – EPP, com sede no Município de Timon, no Estado do Maranhão (CNPJ 28.648.047/0001-85).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO