Para constituição do Perfil do Egresso do curso de Bacharelado em Direito, o NDE estabeleceu, a priori, a consideração às Diretrizes Curriculares para o Curso, em especial a Resolução CNE/CES n.º 5, de 17 de Dezembro de 2018.
Nesse sentido, houve a consideração aos aspectos mais proeminentes como a formação geral, humanística, autonomia e a valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, a responsabilidade social e o desenvolvimento da cidadania.
Assim, o egresso da FAP será um profissional orientado e consciente da finalidade do Direito como instrumento de transformação social e construção da cidadania, com capacidade técnica para aplicar o Direito nos diferentes espaços da sociedade, no âmbito do Direito Público e Privado, para a atuação nos meios tradicionais e alternativos de resolução de conflitos.
ATUAÇÃO PROFISSIONAL
No Direito Público: O advogado que se dedicar às esferas dos órgãos públicos poderá atuar no Direito Público Interno ou Externo.
No Direito Privado: Acerca da atuação no Direito Privado, o profissional irá atuar nas diversas matérias existentes relativas à vida privada do operador desta área no que diz respeito ao Direito Privado e à vida privada. As relações patrimoniais ou extrapatrimoniais.
Na Docência: O bacharel em Direito pode atuar na área acadêmica, ministrando aulas de diferentes disciplinas – como Direito Empresarial, Penal, Civil, Ambiental, Administrativo, Constitucional, dentre outras – para o ensino superior. Ele pode atuar em instituições públicas ou privadas, como professor universitário ou como tutor dos alunos da graduação, em universidades e faculdades. Poderá, ainda, se qualificar como professor de cursos preparatórios para concursos públicos ou para o exame da Ordem.